"Dentista-anestesiologista" é piada de mal gosto.
Do óxido nitroso à roleta-russa: como o CFO inventou o “dentista-anestesiologista” através da Resolução 295/2026 por pura vaidade...
A sedação consciente com mistura de oxigênio e óxido nitroso é um dos procedimentos mais perigosos da odontologia: o paciente entra andando, respira um gás que sequer é metabolizado pelo organismo, relaxa mantendo todos os reflexos respiratórios intactos e, exatos três minutos após o fim do fluxo, pode levantar da cadeira e dirigir o próprio carro para casa. Sem sequelas, sem efeitos secundários.
Brincadeiras à parte, nunca fez muito sentido o uso desta técnica ser algo restrito aos “habilitados”, deveria fazer parte da graduação desde sempre, como acontece em muitos paises há pelo menos um século…
Imagine o benefício que esta terapêutica faria para o “medo de dentista”?
Mas com o CFO as coisas nunca são simples ou explicáveis de uma forma coerente. Em 2004, nosso querido Conselho Federal de Odontologia (CFO) tomou uma daquelas decisões sem sentido, como muitas outras: lançou a Resolução 51/2004, pegando um procedimento de simplicidade franciscana e impondo a ele um pedágio desnecessário.
Ele obrigou que todo dentista, ao invés de aprender isso na graduação, precisaria pagar por um curso extracurricular de 96 horas para aprender a ajustar uma válvula de gás de um equipamento que tem seus proprios sistema de segurança. Com uma única canetada, o CFO retirou das graduações a possibilidade de ensinar o óxido nitroso “de graça” e, de quebra, inaugurou um modelo de negócios:
O conhecimento básico virou um nicho econômico altamente lucrativo. De 2004 até hoje, pipocaram pelo país incontáveis cursos de habilitação, transformando o “gás hilariante” em uma máquina de fazer dinheiro para os ofertantes e em um carimbo relativamente cobiçado pelos recém-formados.
A engrenagem rodou perfeitamente lubrificada por mais de vinte anos: o dentista pagava, o curso faturava e o conselho chancelava. Tudo ia muito bem, obrigado, até que o mercado parece ter ficado saturado da monotonia de um gás tão seguro. Foi como um passeio de buggy nas dunas de Natal: com emoção ou sem emoção?
Optaram pela versão “com emoção” e o CFO arremessa a novíssima Resolução 295/2026: já que o nicho do óxido nitroso estava saturado, por que não vender cursos para brincar de anestesiologista?
Em mais um arroubo de megalomania, ou quem sabe de puro deslumbramento, o CFO resolveu tirar do nada uma atribuição que nunca fez sentido prático como disciplina dentro da Odontologia.
Para entender a gravidade desse passo, é preciso compreender como funciona a escala de sedação. Ela não é um botão de “liga/desliga”, mas uma rampa progressiva que pode ser dividida em quatro estágios principais:
Sedação mínima (ansiólise): como o velho e bom óxido nitroso. O paciente apenas relaxa e responde normalmente.
Sedação moderada: o paciente fica mais sonolento, responde a toques ou chamados, mas respira perfeitamente sozinho.
Sedação profunda: o paciente dificilmente acorda, perde os reflexos de proteção da via aérea (como tosse e engasgo) e pode precisar de ajuda para respirar.
Anestesia geral: ausência total de consciência e necessidade de suporte avançado de vida.
Na minha opinião, como cirurgião, faria todo o sentido que a autonomia da Odontologia parasse na sedação moderada. Esse é o limite do seguro e do razoável para o ambiente de consultório. Dali para a frente — na sedação profunda que a nova resolução agora “autoriza” o dentista a fazer —, a linha que separa o sono profundo do colapso respiratório é fina demais. Esse território limítrofe sempre deveria ser de domínio exclusivo da Medicina.
Até podemos conceder que o estudo da sedação endovenosa tenha alguma utilidade quando estritamente integrado ao escopo de procedimentos cirúrgicos complexos, especialmente no ambiente controlado da cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial ou mesmo na nova cirurgia estética orofacial. Mas chancelá-la como uma “habilitação” de balcão (sequer foi chamada de especialização!!), entregando uma seringa de sedativos nas mãos de profissionais que, convenhamos, não têm a formação médica necessária para saber o que fazer quando a respiração para e a urgência se instaura, é um flerte irresponsável com a roleta-russa.
Os defensores da nova resolução certamente baterão no peito para dizer que a norma é segura porque exige que o dentista tenha certificação em Suporte Avançado de Vida (como o ACLS) atualizada a cada dois anos.
Isso é uma ilusão…
Um curso de suporte avançado geralmente consiste em um treinamento de final de semana praticando algoritmos em bonecos de simulação. É um conhecimento vital, sem dúvida. Mas ter um certificado de ACLS na parede não transforma ninguém em intensivista. Intubar um manequim de plástico em uma sala de aula iluminada e sem estresse é uma coisa. Intubar um paciente obeso, que acaba de vomitar, com a mandíbula travada, cianótico e com a pressão despencando na cadeira do seu consultório, é um cenário de guerra que não perdoa amadores, e não vai perdoar os “habilitados”…(desculpe a imagem, mas não consegui pensar em outra situação)
Ao contrário do que ocorreu com outras áreas polêmicas que o conselho encampou recentemente, esta resolução não nasceu de uma maturidade técnica, como penso ter acontecido com a Harmonização Orofacial, mas sim como uma manobra para tampar um gap comercial. O objetivo não declarado é evidente: criar um atalho normativo para que a classe deixe de depender da presença — e dos honorários — de um médico anestesiologista para tocar seus procedimentos de consultório.
O problema é a forma como tentaram resolver essa dependência. Do ponto de vista técnico e de segurança, a resolução até acerta em um ponto crucial: ela proíbe expressamente que o cirurgião-dentista opere e aplique a sedação endovenosa ao mesmo tempo. E faz todo o sentido. Quem está focado no campo cirúrgico não tem como monitorar os sinais vitais de um paciente “apagado”. Mas é exatamente essa regra, correta, que escancara uma belissima manobra corporativista.
Pense bem: se a própria norma reconhece que a complexidade e o risco do procedimento exigem um segundo profissional na sala dedicado exclusivamente a manter o paciente vivo e respirando, por que afastar o médico anestesiologista, que estudou exatamente para isso?
A resposta é puramente financeira: para manter os honorários dentro da classe. Ao invés de promover a integração com a Medicina, o conselho inventou a bizarra figura do “dentista-anestesiologista”.
Aliás, cabe dizer, numa manobra muito parecida com o que o próprio Conselho de Medicina faz, ao entar englobar tudo relacionado à saúde como algo “dentro do ato médico”. Esquecendo que enfermeiros, fisioterapeutas, biomédicos, e uma infinidade de outros profissionais da saúde podem atuar de forma independente. Irônico, né?
Trata-se de uma tentativa idiota de emancipação profissional que esbarra em um detalhe perigoso: brincar de sedar pessoas exige um domínio de intercorrências e de colapsos sistêmicos que nenhum curso de habilitação é capaz de entregar.
Para dimensionar o tamanho da irresponsabilidade, basta fazer uma matemática básica. Uma residência médica em Anestesiologia exige três anos ininterruptos de dedicação, com uma carga horária de 60 horas semanais. Estamos falando de mais de 9.000 horas de treinamento prático e teórico intenso, dedicadas exclusivamente a aprender como manter um ser humano vivo enquanto seus sistemas vitais são quimicamente silenciados. Sem contar as centenas de procedimentos executados nas situações mais adversas possiveis.
Achar que as 500 horas exigidas pela nova resolução do CFO — que tenho certeza serão diluídas em módulos de finais de semana (sequer completarão a carga horária correta como muitas e muitas especializações o fazem) são suficientes para forjar um “dentista-anestesiologista” capaz de reverter um colapso cardiorrespiratório não é apenas uma ilusão de competência.
É, sob qualquer ótica técnica e científica, absolutamente risível.
A pressa do nosso conselhor profissional em se livrar do médico foi tanta que esqueceram de avisar o paciente que a corda, quando arrebentar, vai sobrar apenas para ele.
Se houvesse o mínimo de bom senso nessa história toda, tanto da parte do Conselho Federal de Odontologia quanto do Conselho Federal de Medicina (CFM) — que, convenhamos, também não é flor que se cheire e coleciona seu próprio histórico de protecionismo —, as lideranças sentariam à mesa de forma adulta para resolver a pendência.
Na vida real, acordos maduros funcionam assim: cada lado cede um tanto, aparam-se os excessos, todos saem parcialmente satisfeitos e, acima de tudo, garante-se a segurança de quem está na cadeira.
Mas o roteiro escolhido passa longe da maturidade institucional. O que inevitavelmente veremos daqui para frente será um lamentável festival de vaidades: uma guerra de narrativas rasas travada nas mídias sociais, seguida de uma avalanche de judicializações intermináveis que, no fim das contas, só desgastam e prejudicam a imagem das duas profissões.
Se não fosse o corporativismo patológico de ambos os conselhos, que preferem defender feudos a construir soluções, teríamos colhido benefícios imensuráveis para todos, profissionais e pacientes.
Há espaço para criar protocolos seguros, integrados e realistas. No entanto, em vez de erguer pontes, optaram por cavar trincheiras. E, como sempre acontece nas guerras de mercado maquiadas de progresso científico, quem acaba largado no fogo cruzado é, invariavelmente, a saúde da população.
Para ilustrar que o bom senso e a interdisciplinaridade real ainda existem, convido vocês a lerem o parecer irretocável do Dr. Ivan Vargas Rodrigues.
O Dr. Ivan é médico — e, diga-se de passagem, meu amigo e anestesiologista de confiança, a quem conheço e respeito há pelo menos 25 anos, antes mesmo dele se tornar um médico. Mais do que isso, ele possui mestrado e doutorado em Odontologia, atuando lado a lado com cirurgiões-dentistas há mais de duas décadas. Ele entende, como poucos, a realidade dos nossos consultórios.
Em seu Facebook, ele publicou um vídeo sobre essa exata resolução. É uma manifestação serena, tecnicamente inquestionável, despida de vaidades e com honestidade intelectual, algo que falta nestes tempos. Uma leitura obrigatória para todos que compreendem que a segurança do paciente não pode ser negociada. Confiram abaixo a transcrição do vídeo com as palavras dele:
Há momentos em que a prudência recomenda silêncio. E há momentos em que o silêncio deixa de ser prudência e passa a ser omissão. Este é um desses momentos. A publicação da Resolução número 295, de 2026, pelo Conselho Federal de Odontologia exige uma manifestação clara.
O Conselho Federal de Medicina, a Sociedade Brasileira de Anestesiologia e outras entidades médicas já apresentaram objeções técnicas e jurídicas consistentes. Eu me somo a esse posicionamento.
Sou médico anestesiologista e, há mais de vinte anos, trabalho em procedimentos odontológicos, ao lado de cirurgiões-dentistas. Tenho mestrado e doutorado em Odontologia. Conheço a realidade dos consultórios, das clínicas e dos procedimentos que necessitam de assistência anestésica. E é justamente por conhecer profundamente essa realidade que afirmo, com serenidade, mas sem qualquer hesitação: Na minha avaliação, essa resolução ultrapassa limites de competência e avança sobre procedimentos cuja complexidade exige formação médica e especialização em Anestesiologia.
Especialmente quando autoriza a sedação profunda e o emprego da via endovenosa. Não se trata de uma simples divergência entre categorias profissionais. Trata-se de saber quem estará preparado para proteger o paciente quando o procedimento deixar de seguir o curso esperado.
Vivemos uma época de acesso quase ilimitado à informação. Cursos, vídeos, artigos, protocolos e inteligência artificial colocam conteúdos sofisticados ao alcance de praticamente qualquer pessoa. Esse acesso é valioso. Mas também pode produzir uma perigosa ilusão de competência. Informação não é conhecimento. Conhecimento não é formação. E aprender a executar uma técnica não significa compreender, em toda a sua extensão, o ato que está sendo realizado. Administrar uma substância é uma ação técnica. Conduzir um paciente sob os efeitos dessa substância é uma responsabilidade clínica integral. Isso exige compreender fisiologia, farmacologia, doenças associadas, interações medicamentosas, seleção de pacientes, manejo das vias aéreas e resposta imediata às complicações respiratórias e cardiovasculares.
A verdadeira competência não se revela apenas quando tudo transcorre bem. Ela se revela, sobretudo, quando o esperado deixa de acontecer. Dominar um procedimento significa saber quando indicá-lo, quando não realizá-lo e como responder quando ele produz consequências indesejadas. E, na sedação profunda, essas consequências podem surgir em segundos. A sedação é um continuum. Um paciente pode evoluir, de maneira não planejada, para perda dos reflexos de proteção, obstrução das vias aéreas, depressão respiratória, instabilidade cardiovascular e um nível de inconsciência compatível com anestesia geral. A fisiologia do paciente não obedece ao nome que damos ao procedimento. Tampouco respeita os limites escritos em uma resolução. Nesse momento, não basta consultar um protocolo. Não basta ter concluído um curso de habilitação. É preciso interpretar rapidamente o que está acontecendo, tomar decisões corretas e realizar o resgate antes que uma intercorrência se transforme em lesão neurológica, sequela permanente ou morte. A emergência não concede tempo para que o profissional adquira a formação que lhe faltou.
Há, ainda, uma contradição técnica que não pode ser ignorada. A resolução proíbe o cirurgião-dentista de realizar anestesia geral, mas permite que ele produza sedação profunda e lhe atribui a responsabilidade de resgatar o paciente caso ocorra progressão para um nível ainda mais profundo. Em outras palavras, permite-se a aproximação de uma condição que o profissional não está autorizado a produzir intencionalmente, mas da qual deverá ser capaz de retirar o paciente. Não considero isso tecnicamente coerente. Muito menos eticamente seguro.
Esta não é uma discussão sobre a dignidade de uma profissão em relação a outra. Médicos e cirurgiões-dentistas possuem igual dignidade profissional, mas não possuem a mesma formação nem as mesmas competências. Um médico não está habilitado a realizar procedimentos odontológicos por ter aprendido uma técnica isolada. Da mesma forma, um curso de habilitação em sedação não transforma um cirurgião-dentista em médico anestesiologista. Reconhecer essa diferença não é arrogância. Não é corporativismo. E não é reserva de mercado. É honestidade intelectual, responsabilidade profissional e respeito à vida.
O paciente é a parte mais vulnerável de toda essa discussão. Ele não tem obrigação de conhecer as diferenças entre sedação moderada, sedação profunda e anestesia geral. Não consegue avaliar sozinho a suficiência da formação de quem o atende, a estrutura disponível ou a capacidade daquela equipe para enfrentar uma emergência. Ele confia em nós. E essa assimetria de conhecimento aumenta — não diminui — a nossa responsabilidade. O consentimento informado é indispensável, mas não transfere ao paciente a obrigação de julgar riscos técnicos que ele não possui formação para compreender plenamente.
Sempre defendi o trabalho interdisciplinar. Minha própria trajetória foi construída na interface entre Medicina e Odontologia. Mas interdisciplinaridade não significa que todos possam fazer tudo. Pontes só existem porque existem margens. Construir pontes entre profissões não significa apagar os limites que protegem o paciente. Minha atividade acadêmica com cirurgiões-dentistas tem um propósito muito claro: aperfeiçoar a avaliação pré-operatória, o reconhecimento de riscos, o planejamento seguro, a prevenção de complicações e a integração com a equipe médica. Esse ensino não tem por objetivo formar cirurgiões-dentistas para exercer a Anestesiologia ou substituir o médico anestesiologista. Continuarei trabalhando ao lado de profissionais responsáveis, que compreendem que a verdadeira excelência também exige reconhecer os próprios limites. E continuarei defendendo, com absoluta firmeza, a Medicina, a Anestesiologia e as fronteiras técnicas necessárias à proteção da vida.
Não me interessa alimentar provocações pessoais ou transformar uma questão tão séria em espetáculo para as redes sociais. Mas recusar o confronto improdutivo não significa recuar. Serenidade não é fraqueza. E moderação de linguagem não é ausência de convicção. Meu posicionamento é inequívoco: Nenhum interesse institucional, econômico ou profissional pode estar acima da segurança do paciente. Uma resolução pode ampliar atribuições no papel. Mas não pode abreviar uma formação médica, criar experiência clínica ou modificar a fisiologia humana. Ampliar competências sem formação equivalente não representa progresso. Representa aumento de risco. E, quando uma vida é confiada aos nossos cuidados, impedir um risco evitável não é corporativismo. É dever.
Ivan Vargas Rodrigues





