Cirurgia Estética Orofacial é a mais nova, e polêmica, especialidade da Odontologia
Isso é bom? Pode ser, mas vamos ainda enfrentar muita coisa antes de respirar aliviado.
No CIOSP de 2025 (realizado em janeiro), representantes do CFO, incluindo o conselheiro Cláudio Miyake em palestras na “Arena CFO”, sinalizaram que o conselho estava “finalizando uma nova regulamentação para permitir que cirurgiões-dentistas realizassem cirurgias estéticas faciais” (como blefaroplastia, rinoplastia e otoplastia).
E como é de praxe quando lidamos com o CFO, tudo que eles falam não se escreve.
De todas as promessas feitas nesta mesma palestra, que durou míseros 15 minutos mas de grande reverberação, quase nada foi executado até há poucos dias atrás. Sendo eu um chato, vou listar aqui o que foi prometido neste dia:
1. Publicação de novas normativas em “poucos dias”
O palestrante afirma categoricamente que o CFO faria duas publicações importantes nos dias seguintes àquela palestra (jan/2025).
2. Implementação do RQE e RQH
Prometeu a criação e implantação do RQE (Registro de Qualificação do Especialista) e do RQH (Registro de Qualificação das Habilitações), seguindo o modelo já existente na medicina, para organizar a identificação dos profissionais. Não implementado até agora…
3. Novas diretrizes para Publicidade Odontológica
Prometeu que o RQE e o RQH serviriam como base para novas regras sobre como o dentista pode anunciar seus serviços e especialidades.
4. Atualização do Código de Ética Odontológica até Abril
Afirmou que um grupo de trabalho estava finalizando a atualização do Código de Ética (vigente desde 2012) e que a nova versão seria publicada obrigatoriamente até o mês de abril (de 2025). Não veio nenhuma atualização relevante, poucos artigos alterados meses depois, sem nenhum upgrade significativo.
5. Criação da “Habilitação em Cirurgias Estéticas da Face”
Esta é a promessa mais radical: ele anunciou que o CFO publicaria “nos próximos dias” uma resolução criando formalmente uma habilitação para cirurgias estéticas da face.
Veja só, o termo utilizado foi este: HABILITAÇÃO, vamos voltar nisso daqui a pouco, e que viria de arrasto uma série de mudanças nesse campo:
Prometeu que essa nova habilitação seria apenas o começo (”uma evolução”). Afirmou que alguns procedimentos seriam permitidos de imediato e que outros seriam incluídos em uma “próxima etapa”, indicando uma abertura progressiva para cirurgias mais invasivas.
Prometeu que o CFO passaria a trabalhar em conjunto com o Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial (CBCTBMF) para “ampliar ainda mais essa nova orientação” e definir o escopo das novas cirurgias.
E encerrou prometendo que todo esse trabalho conjunto com entidades (como SBTI e Abrahoff) resultaria em uma atuação técnica e segura para todos os dentistas registrados no Brasil, garantindo o “sucesso desta área”.
Dai passou uma semana.
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Um mês. Três meses e nada.
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Enquanto isso, esta palestra foi o estopim para uma onda de euforia no mercado de educação em odontologia que se desenrolou logo nas primeiras semanas após a palestra.
Embora o CFO oficialmente tivesse evitado o termo “cirurgia plástica” (preferindo “cirurgia estética da face”), o mercado absorveu a mensagem como um sinal verde iminente e iniciou literalmente uma grande “Corrida do Ouro”: quem vai ser o pioneiro nesta nova Habilitação?
Afinal, já que vai ser “só mais uma habilitação” (como laser, ou ozonioterapia o são, por exemplo), é algo mais simples, menos regulamentado que uma especialidade.
E nessa onda algumas dezenas de cursos de pós-graduação e “residências” em cirurgia facial surgiram imediatamente.
Professores e instituições de ensino começaram a vender essas capacitações sob a premissa de que “o CFO já vai reconhecer”.
Seis meses e absolutamente nada aconteceu.
Pior, levou quase UM ANO pra ter um indício de que algo estava sendo feito a este respeito, e nem começou no CFO, mas aparentemente teve uma sincronia nisso. Vamos lá:
Resolução CFO-277/2025 e RDC ANVISA 1.002/2025
Em novembro de 2025, Conselho Federal de Odontologia publicou a Resolução CFO-277/2025, que classifica os consultórios em 6 tipos:
Tipo I: Atendimentos minimamente invasivos (sem anestesia).
Tipo II: Procedimentos clínicos de pequeno/médio porte (consultório padrão).
Tipo III: Atendimento fora do estabelecimento (unidades móveis/portáteis).
Tipo IV: Centros cirúrgicos odontológicos (exige estrutura de maior complexidade).
Tipo V: Atendimento hospitalar.
Tipo VI: Laboratórios de prótese (que agora devem seguir protocolos rígidos de desinfecção de moldes e modelos).
Em ato contínuo, a ANVISA publica em 15 de dezembro de 2025, o RDC ANVISA 1.002/2025 que estabelece os requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para todos os serviços odontológicos (públicos, privados, móveis e laboratórios de prótese).
Foi meio uma classificação de espaços de atendimento conforme a complexidade do tratamento, na verdade boa parte destas regulamentações já eram utilizadas em clinicas maiores e hospitais, mas isso passou a ser regra para os consultórios mais simples:
Fluxo Unidirecional: A área de processamento de materiais (CME) deve seguir obrigatoriamente um fluxo que impeça o contato do material “sujo” com o “limpo”.
Barreiras Físicas: Em consultórios pequenos, onde não há salas separadas, é exigida uma barreira física (como divisórias de material lavável) ou um distanciamento mínimo que garanta a separação das etapas de limpeza e esterilização.
Tratamento de Ar: Para procedimentos que geram grande quantidade de aerossóis, há novas recomendações baseadas na norma ABNT NBR 7256, focando no controle da dispersão de partículas no ambiente.
À primeira vista, pareceu somente uma nova organização de ambiente, mas já um sinal, fraquinho, de que algo maior já estava sendo gestado…
Me desculpe a sinceridade, mas eu não esperava que o CFO fosse capaz de fazer algo tão estruturado assim. Ele passou 10 anos arremessando resoluções e resoluções desparatadas, revisando nas semanas seguintes tudo que disse antes pra corrigir brechas, que, olhando hoje, parece que voltamos a ter seres pensantes lá dentro da autarquia, ou pelo menos melhoramos a qualidade do departamento jurídico…
Daí vieram as duas resoluções pra fechar o quadro, vamos falar das duas agora:
O Problema de 2020: De cara na parede
A Resolução 230/2020 foi criada em um momento de crise. Havia muitos dentistas clínicos gerais se aventurando em cirurgias complexas sem treinamento adequado. Publicada numa onda de avanços judiciais da medicina sobre a área da Harmonização orofacial mas, à época, feita de forma atribulada, confusa, e que nunca foi algo de fato necessário.
Na tentativa dee acalmar as coisas, o CFO instituiu uma proibição absoluta.
O Artigo 1º da Resolução 230 dizia, de forma seca: “Fica vedado ao cirurgião-dentista a realização dos seguintes procedimentos...” (Alectomia, Blefaroplastia, Otoplastia, Rinoplastia, Face Lifting, etc.).
O texto proibia TODO E QUALQUER DENTISTA. Se ficasse assim, nem mesmo um especialista altamente treinado com 3.000 horas de estudo (como previsto para 2026) poderia operar.
Com isso publicado, tinham duas opções: cancelar esta resolução ou alterar para dar mais suporte força à que decretaria a nova especialidade. Fizeram a segunda opção, e resolveram abrir uma porta na parede:
A Resolução 285/2026 (publicada um dia antes da criação da especialidade) não revogou a proibição de 2020. Ela fez algo mais inteligente: ela reescreveu o artigo inserindo uma exceção cirúrgicamente planejada:
A Resolução 285 manteve a lista de cirurgias proibidas no caput (Art. 1º, incisos I a VI), mantendo o clínico geral proibido de operar, mas incluiu o Parágrafo Único, que é a chave de toda a segurança jurídica:
“A vedação prevista no caput não se aplica ao cirurgião-dentista devidamente registrado como especialista em Cirurgia Estética Orofacial (...) nem aos especialistas em Harmonização Orofacial e em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial...”
Por que isso dá segurança à Resolução 286?
Porque agora a regra é clara: a cirurgia facial não é proibida para a Odontologia, ela é restrita aos especialistas competentes. O CFO tira o argumento da Medicina de que “o próprio conselho de odonto acha que dentista não pode fazer rinoplastia”. O CFO agora diz: “Dentista clínico não pode, mas o nosso especialista em CEOF pode porque ele vai ter o treinamento para isso”.
Finalmente algo bem feito, vamos falar da …
RESOLUÇÃO CFO-SEC-286, de 20 de março de 2026
Aqui nasce a Cirurgia Estética Orofacial. Seja bem-vinda, sua vida não vai ser fácil, mas no final vai dar tudo certo…
Posso dizer que esta resolução parece ser, finalmente, um atestado de óbito para uma era de improvisos educacionais na área da Harmonização e Estética Orofacial.
Ao estabelecer que apenas cursos de especialização iniciados após a publicação da norma seriam válidos para registro (Art. 3º, Inciso I), o Conselho Federal de Odontologia (CFO) tomou a decisão mais corajosa e, simultaneamente, a mais controversa de sua história recente: instaurar um “Marco Zero” educacional.
Ao não convalidar automaticamente os diplomas e certificados de “cirurgia facial”, felowships, residencias, e outros nomes chiques para cursos de poucos meses, ou dias, emitidos antes de março de 2026 (sim, aqueles que eles mesmos permitiram ser aberto depois das declarações atribuladas naquele velho CIOSP de 20225), o CFO conseguiu, de alguma forma, alguma blindagem a nova especialidade (CEOF) contra críticas da Medicina, mas abriu a Caixa de Pandora nada pequena da judicialização interna. Vamos explicar:
Onde os bravos não tem vez
Para entender a necessidade desse corte abrupto, é preciso olhar criticamente para o mercado educacional odontológico entre 2020 e 2025. Com a crescente demanda por estética facial e a falta de uma regulamentação específica que delimitasse fronteiras (o que só veio com a Resolução 285/2026), proliferaram no Brasil os chamados “cursos de imersão” e “fellowships” em cirurgia facial.
O cenário era, sob a ótica acadêmica, assustador. Profissionais eram seduzidos por propagandas de cursos que prometiam ensinar técnicas complexas, como Deep Plane Face Lifting ou Rinoplastia, em módulos de três ou quatro finais de semana. Utilizavam-se cadáveres fresh frozen em laboratórios de ponta, o que conferia um falso verniz de excelência a programas que não possuíam nenhum parâmetro educacional estruturado.
Faltava o básico: cronograma de progressão de complexidade que é aplicado em especialidades cirúrgicas, zero acompanhamento longitudinal de pós-operatório, manejo de intercorrências a longo prazo, que caiam no colo dos professores e que o aluno sequer acompanhava e, principalmente, a exigência de infraestrutura sanitária adequada. Cirurgias de Rididoplastia em ambulatorios comuns sem separação entre cadeiras. Sim, parece ficção mas foi realidade muitas e muitas vezes.
Na prática, muitos desses cursos funcionavam como “fábricas de certificados”, entregando diplomas de “capacitação em cirurgia de face” que não tinham nenhum lastro no Ministério da Educação (MEC) ou no CFO.
Aliás, a vasta maioria sequer tinham lastros no senso comum…
Com a nova resolução, ao passar a régua e exigir 3.000 horas curriculares, o CFO desmascarou a superficialidade desses treinamentos prévios. Reconhecê-los seria um suicídio institucional e entregaria ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a prova cabal de que a Odontologia estaria formando cirurgiões de face de forma precarizada.
E convenhamos: o CFM não estaria de todo errado neste sentido.
Invadiram a Medicina! Cortem-lhe as cabeças!
Se por um lado a decisão do CFO é excelente do ponto de vista da segurança do paciente, por outro, ela gera um vácuo de desamparo financeiro e profissional.
Estamos falando de cirurgiões-dentistas que, de boa-fé, buscaram se qualificar antes da regulamentação e investiram cifras de 5 ou 6 dígitos nesses cursos livres e fellowships.
E nenhum deste curso terá mais validade.
Que sofram sozinhas as escolas que optaram por este caminho, desculpe a sinceridade. Já vejo uma onda de judicialização destas escolas por um mundo de alunos que investiram em colher os créditos destes cursos sendo reconhecidos e que deram com os burros nágua.
Inclusive vale complementar: muitas residências e especializações em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial (CTBMF) “deduziram” que este campo de cirurgia estética orofacial ficaria sob sua tutela, afinal historicamente, a CTBMF sempre lidou com a face (trauma, ortognática, patologia). Assim, nos últimos anos, muitos programas de CTBMF incluíram módulos “não-oficiais” ou complementares de cirurgia estética (rinoplastia, blefaroplastia) para atrair alunos.
O residente saía do curso acreditando ser um cirurgião facial completo. Contudo, com a Resolução 286/2026, esse módulo estético dentro da CTBMF não tem validade para conferir o título de CEOF, pois não atinge as 3.000 horas exclusivas em estética e não seguiu o Projeto Pedagógico agora exigido.
Esse profissional, que já tem 3 ou 4 anos de vivência hospitalar, descobre que seu treinamento estético prévio não lhe garante o direito automático de atuar nas cirurgias de face restritas pela Resolução 285/2026 (salvo se ele se enquadrar na regra de transição de possuir também o título de HOF, ou submeter-se à prova do CFO).
Tenho certeza de que a insatisfação dessa massa de profissionais “órfãos” não ficará restrita aos corredores de clínicas e grupos de WhatsApp. O cenário (olha eu sendo um futurólogo…) é que para o segundo semestre de 2026 e início de 2027 vamos ter uma enxurrada de ações judiciais contra o Conselho Federal de Odontologia para forçar o reconhecimento disso.
Espero que o CFO não dê um passo atrás nesse ponto, mas já vislumbro um rio de advogados com seus Mandados de Segurança, penso que baseados em duas teses principais:
Direito Adquirido e Ato Jurídico Perfeito: Alegação de que os cursos foram realizados quando não havia proibição expressa, e que a qualificação obtida deve ser respeitada. Mas havia sim a proibição, lá na resolução 230/220.
Proteção à Confiança Legítima: O argumento de que o CFO demorou a regulamentar a área, permitindo tacitamente que o mercado criasse os cursos e que os profissionais investissem seu tempo e dinheiro, não podendo agora puni-los com a desvalia de seus diplomas.
Mas vale entender que não existe “direito adquirido” a um título de especialidade que sequer existia no ordenamento jurídico. O poder de polícia e de regulamentação dos Conselhos de Classe visa a proteção da sociedade, não a garantia de retorno financeiro sobre investimentos educacionais privados de qualidade duvidosa.
Ou seja, torço pelo CFO dessa vez.
Se a Cirurgia Estética Orofacial (CEOF) almeja sentar-se à mesa das grandes especialidades cirúrgicas do Brasil, respeitada e inatacável perante o Poder Judiciário frente às investidas médicas, ela precisava nascer com as mãos limpas. Os cursos de fim de semana, os fellowships sem chancela do MEC e os módulos estéticos improvisados dentro de outras especialidades cumpriram seu papel histórico de evidenciar uma demanda de mercado, mas falharam miseravelmente em estabelecer parâmetros de excelência e segurança.
Mas vamos à análise da resolução:
Muitos acertos com algumas fragilidades
Vamos por itens, pra ficar mais objetivo:
1. Blindagem Jurídica
O maior acerto do CFO foi não apenas “liberar” os procedimentos, mas proibir a massa de dentistas de fazê-los. Ao editar a Resolução 285 revogando permissões anteriores e proibindo o clínico geral de fazer rinoplastias e face liftings, o CFO demonstra à sociedade e ao Ministério Público que não está banalizando a cirurgia facial. A criação da CEOF cria uma elite cirúrgica odontológica altamente controlada.
2. Elevação da qualidade de ensino
Enquanto uma especialização comum (lato sensu) no Brasil exige 360 a 500 horas, a exigência de 3.000 horas em 36 meses (com 80% de carga prática) é um marco inédito. Isso filtra aventureiros, inviabiliza “cursinhos de fim de semana” e obriga a criação de programas densos, que se assemelham estruturalmente a uma residência em formato ambulatorial estendido.
3. Atrelamento da Competência à Infraestrutura Sanitária (Arts. 6º, 7º e 8º)
Um erro comum de regulamentações passadas era focar apenas no diploma e esquecer o ambiente. A Resolução 286 acerta em cheio ao exigir que procedimentos como lipoaspiração cervical e rinoplastia só ocorram em Ambientes Tipo II ou III, com exigência de desfibrilador (DEA), sala de recuperação, suporte de oxigênio e vácuo clínico. Isso neutraliza o principal argumento médico de que “dentistas operam cirurgias complexas em cadeiras odontológicas comuns”.
4. Valorização Inteligente da Trajetória Bucomaxilofacial (Art. 3º)
A regra de transição foi cirúrgica ao reconhecer quem já domina a face. Exigir que o profissional tenha registros simultâneos de Harmonização Orofacial (HOF) E Cirurgia Bucomaxilofacial (CTBMF) para o registro direto da especialidade garante que os primeiros especialistas em CEOF sejam profissionais com anos de bloco cirúrgico hospitalar, trauma de face e manejo de vias aéreas, conferindo legitimidade à nova especialidade, ainda que ela vá se desenvolver mais organicamente com o tempo.
Mas tem uns pontos de vulnerabilidades:
1. A Lei do Ato Médico, isso que não importa pra Odontologia
Este é o calcanhar de Aquiles. O Conselho Federal de Odontologia emite resoluções (que são atos administrativos, infra-legais). A Medicina possui a Lei Federal nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico). O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB) fatalmente judicializarão essas resoluções, argumentando que procedimentos como blefaroplastia e ritidoplastia invadem incisos da lei que garantem exclusividade médica para cirurgias profundas. O risco de uma liminar suspender a Resolução 286 na Justiça Federal é altíssimo, mas como temos uma lei mais antiga e que já regulamenta isso tudo, a Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, isso vai ser mais uma encheção de saco do que um problema de fato
2. “Lato Sensu” vs. Residência
Embora 3.000 horas sejam excelentes para a Odontologia, dividi-las em 36 meses resulta em cerca de 20 horas semanais (o que permite ao aluno continuar trabalhando em seu consultório particular).
Na Residência Médica, o aluno vive uma imersão de 60 horas semanais (dedicação exclusiva) em hospitais. A falta de obrigatoriedade de estágio em UTI e plantões de trauma/emergência hospitalar na matriz curricular da CEOF (Art. 11) pode ser um ponto fraco na formação para o manejo de complicações sistêmicas severas (como paradas cardiorrespiratórias pós-anestésicas).
Mas essa análise puramente quantitativa ignora o fenômeno da dispersão curricular.
Enquanto o residente de cirurgia plástica precisa dominar a anatomia do corpo inteiro — dividindo seu tempo entre reconstruções mamárias, cirurgias de mão, grandes queimados e contorno corporal pós-bariátrico, por exemplo —, o especialista em CEOF dedicará 100% de sua formação exclusivamente à face e ao pescoço.
Matematicamente, isso significa que, ao final do treinamento, o cirurgião-dentista acumulou uma densidade de “horas de voo” no território facial que muitas vezes supera a do médico cirurgião plástico, cujo foco foi diluído por dezenas de outras competências corporais.
Além da eficiência estatística, o argumento da “falta de vivência em UTI ou trauma geral” perde força quando analisamos a especificidade da segurança cirúrgica necessária para procedimentos eletivos na face. A formação médica é, por natureza, generalista e sistêmica, preparando o profissional para manejar crises em um hospital de alta complexidade.
Já o currículo da CEOF, desenhado pelas Resoluções de 2026, adota uma abordagem “sniper”: em vez de o aluno se perder na vastidão de um hospital geral, ele é treinado exaustivamente nas emergências específicas que podem ocorrer durante uma cirurgia orofacial, como o manejo avançado de vias aéreas e a reversão de toxicidade anestésica.
Portanto, as 3.000 horas da CEOF funcionam como um refinamento cirúrgico sobre uma base anatômica que já é sólida desde a faculdade. Esse modelo “lato sensu” permite ainda que o profissional mantenha sua prática clínica ativa, criando um ciclo de maturação onde a teoria e a prática cirúrgica são aplicadas e discutidas em tempo real, sem a fadiga extrema que muitas vezes compromete o aprendizado nas residências médicas de dedicação exclusiva.
Então podemos dizer que é uma falsa vulnerabilidade neste ponto.
3. O Gargalo da Fiscalização pelos CROs (Art. 10)
A resolução diz que os Conselhos Regionais (CROs) farão a fiscalização e poderão suspender o atendimento cautelarmente.
O problema prático: os CROs têm efetivo, treinamento e competência técnica para auditar fluxo de gases medicinais, centros cirúrgicos Tipo III e laudos de desfibriladores? Historicamente, essa expertise pertence à Vigilância Sanitária (VISA). Colocar essa responsabilidade no CRO pode gerar uma fiscalização ineficiente ou omissa.
Aqui temos de acompanhar pra ver o que acontece
4. Regra de Transição (Art. 3º, Inciso III)
O inciso III diz que cirurgiões-dentistas poderão obter o título por prova se tiverem HOF E CTBMF, o que é ótimo. Contam que somente 174 profissionais do Brasil poderiam pleitear este reconhecimento sem a prova, e quase uns 500 que poderiam fazer a tal prova.
Porém, deixa margem para interpretação sobre o nível dessa prova. Se a prova for facilitada, profissionais que fizeram apenas pós-graduações teóricas em HOF e Bucomaxilo, mas que nunca operaram um trauma de face em hospital, poderiam obter o título de CEOF, nivelando a especialidade por baixo logo na sua gênese.
Paradoxo do Corpo Docente
O Artigo 15 da Resolução 286/2026) é, na verdade, uma transição institucional necessária e estrategicamente desenhada para elevar o patamar científico da Odontologia.
Embora pareça um contrassenso exigir professores de uma especialidade que acaba de nascer, esse processo de “maturação por equiparação” é o caminho padrão de todas as grandes áreas do saber. O que torna este momento único, porém, é a abertura para uma integração transdisciplinar.
Isso foi decente. Pode parecer estranho, mas como ensinar uma especialidade que não existia até ontem?
Ao exigir que o coordenador e parte do corpo docente possuam título de Mestre ou Doutor na área da saúde (e não exclusivamente em Odontologia), a resolução cria uma ponte de ouro para a ciência.
Isso permite que, no futuro imediato, médicos especialistas em Cirurgia Plástica, Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço — que possuam titulação acadêmica stricto sensu — possam compor o corpo docente das especializações em CEOF.
Essa colaboração entre médicos e dentistas no ambiente acadêmico traz benefícios incalculáveis para a segurança do paciente e para a robustez da especialidade:
Unificação de Protocolos: Ter médicos auxiliando na formação de cirurgiões-dentistas significa que as melhores práticas de anestesiologia, manejo de complicações sistêmicas e técnicas cirúrgicas consagradas na medicina serão incorporadas nativamente ao currículo da CEOF. A ciência ganha quando o conhecimento deixa de ser “propriedade de um conselho” e passa a ser um patrimônio do paciente.
Legitimidade Inquestionável: Um curso de CEOF que conta com cirurgiões plásticos mestres em seu corpo docente para lecionar anatomia cirúrgica ou gestão de intercorrências torna-se praticamente inatacável. Isso quebra a barreira do corporativismo e substitui a disputa de mercado por uma cooperação científica de alto nível.
Aceleração da Curva de Aprendizado: Os primeiros alunos da CEOF não estarão sendo formados por “amadores”, mas sim pelos arquitetos do campo — profissionais que já possuem milhares de horas em HOF e CTBMF, agora chancelados por uma matriz acadêmica que aceita o melhor que a medicina tem a oferecer.
Esse fenômeno de “professores pioneiros” aconteceu quando a Harmonização Orofacial e a própria Bucomaxilofacial foram criadas. Com o tempo, os primeiros mestres e doutores formados especificamente em CEOF assumirão as cadeiras, mas a semente da colaboração médica no início do processo é o que garantirá que a Odontologia brasileira não esteja criando uma “bolha”, mas sim um centro de excelência em cirurgia facial reconhecido internacionalmente.
No fim, a ciência não tem cor de conselho; ela busca o melhor resultado técnico, e é o convite formal para que a Odontologia e a Medicina operem juntas na formação de um superespecialista em face.
Mas pra isso acontecer, os médicos precisam parar com o mimimi…
Hasta.


