Tem três coisas relacionadas à Justiça que a vida adulta me ensinou:
- A primeira é que a famosa frase “De cabeça de juiz e bunda de neném, ninguém sabe o que vem” é a mais pura verdade;
- E a segunda é que a interpretação de uma lei está POUQUÍSSIMO ligada ao que o legislador realmente quis dizer quando a escreveu, e muito mais relacionada à criatividade de quem a interpreta (e está aqui o nosso problema atual).
- E que os tribunais não são aulas de matemática onde dois mais dois são quatro; tribunais são tabuleiros de xadrez. Ganha quem tem a “sacada de mestre”, quem descobre a jogada escondida que ninguém viu!
O resultado disso? Imprevisibilidade altíssima e moedas de jogo político e de interesses. Mas não é sobre política partidária que vamos falar aqui, tem algo mais “burro” se mostrando no horizonte.
E é justamente observando esse tabuleiro do CFO x CFM que eu venho sentindo um frio na espinha com a atual postura do Conselho Federal de Odontologia (CFO) na guerra jurídica contra a Medicina pela Harmonização Orofacial (HOF) com a benção do TRF-1.
E é exatamente disso que eu quero falar.
Nada é garantido
Existe uma expressão em inglês que eu gosto muito e à qual dou muito valor: “take for granted”. Aprendi com uma música da Beyoncé 😬 (Sim, eu gosto dela! Ela sabe usar as palavras como ninguém. Não me julguem.) — a música se chama If I Were A Boy.
Essa expressão define a atitude de alguém que toma algo ou alguém como tão garantido, tão absolutamente seu, que simplesmente para de se esforçar para manter. Tem tanta certeza que nunca vai perder, que nem se preocupa com atitudes mínimas de respeito e amor.
E se você está se perguntando o que a Beyoncé tem a ver com o CFO?? Eu te respondo: TUDO!!!
Na minha interpretação dos fatos, é essa a energia que o CFO está emanando: take everything for granted. Como a Odontologia é a única profissão da saúde expressamente “blindada” contra a Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013), criou-se uma sensação de invencibilidade. O CFO age como se as investidas do CFM fossem meros “chiliques histéricos” de uma classe mimada, buscando reserva de mercado e que não os atinge..
A autoconfiança me parece tanta que o conselho se deu ao luxo de sequer mandar um representante legal para a segunda instância de um processo movido pelo CRM. Um processo que é estupidamente perigoso e decisivo para os profissionais da Odontologia.
O alto do pedestal é o pior lugar onde qualquer pessoa ou conselho profissional poderia estar e a história adora nos mostrar o que acontece quando campeões invictos, acomodados lá em cima, olham para os “azarões” com desdém. Eles não levam o oponente a sério. E quando percebem a jogada... o rei já caiu!! Dois filme/Seriado maravilhosos que serviriam de ótimos exemplos: O Gambito da Rainha e Marty Supreme!! Assistam, valiosas lições!!!
Estratégia venenosa
A estratégia da medicina no xadrez jurídico foi BRILHANTE desta vez (já vou explicar isso), e me assusta que nossos representantes não estejam vendo o óbvio. Para os que acham que o que está em jogo é somente a perda de um título de especialista, mas que continuaremos atuando normalmente (porém sem essa denominação na placa), estão muito enganados. Tem muito mais em jogo e é essa interpretação que quero expor a vocês.
Tem muito mais em jogo, a meu ver:
Nesse processo, o CFM não está fazendo “manha” para o juiz igual criança quando briga com a irmã e diz: “Pai, olha ela. Ela tá me batendo!”. A Medicina não está dizendo para o juiz: “A Odontologia não tem capacidade”, e também não está dizendo “A Odontologia está submetida ao Ato Médico”.
E é aqui que entra a parte BRILHANTE que comentei anteriormente: O que os advogados médicos estão fazendo é ATACAR A ENTRELINHA, é encontrar a “jogada escondida”. Eles estão atacando a segunda metade da frase da lei que fala sobre o Ato Médico:
“O disposto não se aplica à Odontologia, no âmbito de sua área de atuação.”
Não entendeu onde eu quero chegar com isso? Não enxergou o que eu enxerguei nessa frase?
Eis aqui o veneno da jogada médica:
“Meritíssimo, o dentista está isento do Ato Médico apenas quando FAZ ODONTOLOGIA. Acontece que a Odontologia é regida pela Lei 5.081, lá de 1966. Aplicar fio de PDO para levantar bochecha caída, afinar nariz, fazer peeling para melhorar manchas e rugas, aplicar bioestimulador ou usar volumizador à base de ácido hialurônico NÃO é Odontologia, porque a lei de 1966 não previu estética pura. Logo, a Resolução da HOF de 2019 inventou uma área que vai além da lei original. Se o dentista está agindo fora da sua área (que é definida pelo que consta na lei de 1966), a sua imunidade cai, ele passa a estar sob o Ato Médico e, portanto, está cometendo exercício ilegal da medicina.”
Entendem agora?
Eles não estão caçando apenas o nosso título de especialista em Harmonização, eles estão caçando a nossa possibilidade de atuação clínica de fato no que tange o tratamento estético exclusivo, tendo você título ou não. Eles estão querendo excluir qualquer tratamento estético que não consiga ser justificado como “estético-funcional”.
O Juridiquês
Para quem não entende de leis, como eu, deixa eu ver se consigo resumir de forma simples meu entendimento:
A Lei é soberana e passa por um critério muito mais rígido e extenso para ser criada (Congresso, Presidente). Já as Resoluções (criadas pelo CFO) servem para “pôr ordem”, remover possíveis dúvidas ou equívocos nas interpretações e regulamentar de forma mais clara e objetiva o que já está dentro da Lei (guarda essa informação que vai ser importante para entender qual seria a minha defesa). Ou seja, uma Resolução de um conselho não pode “criar” uma área de atuação ou uma especialidade que já não esteja amparada na Lei maior, entendem?
Então, o que o CFM está querendo mostrar é que o CFO usou de resoluções como se fossem leis. E o que ficou exposto nesse último julgamento é que os médicos estão conseguindo fazer com que juízes e desembargadores enxerguem essa interpretação como legítima. O foco deles é conseguir derrubar a nossa blindagem. E, repito: achei inteligente e brilhante da parte deles, pois de fato cabe essa interpretação caso não seja apresentada nenhuma outra por parte dos advogados dentistas.
Muito ajuda quem não atrapalha! - já dizia minha sábia mãe
Bom, eu sou dentista. Eu vivo no mocho. Eu não estudei Direito. Mas eu me pergunto a todo momento qual poderia ser a possível estratégia adotada pelos nossos queridos representantes e que eu não estou sendo capaz de ver.
Eu, como dentista e não conhecedora das brechas e “malandragens” da lei, consigo ver uma contra-jogada tão óbvia e escancarada que me pergunto: por que ela não foi utilizada? Para mim, esse seria o argumento básico de defesa naquele julgamento. Será que faltou visão estratégica, ou será que eles guardam uma carta na manga tão genial e complexa que foge totalmente ao meu entendimento clínico? Enquanto ninguém me explica a genialidade desse silêncio, vejam se vocês concordam que isso deveria ser, no mínimo, apresentado como uma outra possibilidade de interpretação da lei.
Eis a minha defesa pessoal:
1. Ácido Hialurônico, Toxina Botulínica, Fios de PDO e Bioestimuladores estão registrados na ANVISA como o quê? MEDICAMENTOS (e produtos para saúde/correlatos)!
2. E o que a nossa antiga Lei de 1966 diz expressamente? Que compete ao cirurgião-dentista “prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia”.
A matemática é simples. Cruzando essas duas informações, fica fácil provar que o que fazemos hoje está, sim, perfeitamente amparado pela Lei de 1966. Portanto, a especialidade de HOF não é uma “invenção” que foge da legislação. Ela não foi criada do nada através de resoluções; ela é apenas uma LEITURA MODERNA de uma permissão que já existia lá atrás (época em que o Botox nem sonhava em nascer). E, como pontuado pelo próprio CFM na acusação, se estamos atuando dentro dos limites da nossa lei, isso significa que estamos blindados e fora do Ato Médico.
O Plot Twist
“Já tava bom, disse que ia mudar pra melhor, não tava muito bom, tava meio ruim também, tava ruim, agora parece que piorou.”
Algo que sempre foi criticado por nós — a redação vaga sobre a abrangência da área de atuação do cirurgião-dentista, descrita na Lei de 1966 — pode ser hoje o nosso maior trunfo. Ao descrever a área de atuação sem limites engessados, usando termos como: “atos decorrentes de conhecimentos adquiridos em pós-graduação” e “pertinentes à Odontologia”, o legislador entregou a definição desses limites para a CIÊNCIA. O cara foi um gênio e eu nem tinha percebido!
E a ciência, meus caros, hoje está 100% do nosso lado. A experiência com a HOF nos mostrou o quanto corrigir discrepâncias de volume ou equilibrar a força muscular da face e do pescoço pode permitir ao paciente um selamento labial mais adequado ou um melhor posicionamento mandibular, por exemplo. Consequência direta? Melhora na mastigação, função, na mímica e na dicção.
Temos vasta munição científica para provar como o reposicionamento dos tecidos (incluindo qualidade e espessura da pele) impacta diretamente o Sistema Estomatognático. O músculo platisma, por exemplo, nasce lá na clavícula e se estende até a comissura dos lábios. Essa anatomia nos dá um respaldo absoluto e irrefutável para a nossa atuação terapêutica no rosto e no pescoço.
Mas preste muita atenção aqui, pois eu não quero dar munição para o que é ilógico e criminoso: eu disse que estamos aplicando MEDICAMENTOS e recursos minimamente invasivos dentro do nosso domínio anatômico. ISSO NÃO É UM CHEQUE EM BRANCO! Não é porque a Odontologia atua na face que um dentista está respaldado pela lei para pegar um bisturi, quebrar um osso e fazer uma rinoplastia cirúrgica estética. Não é porque a pele está no rosto que ele pode fazer cirurgias plásticas profundas. Esse argumento de que “basta estar na nossa área de atuação para podermos fazer o que quisermos“ é uma mentira deslavada, usada por dentistas imprudentes para justificar atrocidades.
A nossa atuação só é legal porque usa recursos farmacológicos e técnicas proporcionais que modulam tecidos desde que ligados ao nosso sistema. A anatomia é o limite, mas a razoabilidade clínica e as restrições da lei são o que nos mantém lá dentro.
Para que a nossa defesa seja inatacável, a INTERPRETAÇÃO CORRETA não é pegar uma permissão isolada, mas sim a soma indissociável de 3 pilares:
1. O QUE USAMOS: Medicamentos (toxina, ácido hialurônico, bioestimuladores) e materiais de síntese (fios);
2. POR QUE USAMOS: Para reabilitar, equilibrar ou otimizar a nossa função (Sistema Estomatognático);
3. ONDE USAMOS: Na nossa área de domínio anatômico (face e pescoço).
É a intersecção obrigatória desses três pontos que nos blinda. Agindo dessa maneira, sim, continuamos estritamente dentro do nosso escopo legal. Fim de papo. Fora do Ato Médico!
Mas aí eu pergunto: cadê os advogados que são regiamente pagos com as nossas anuidades para pensar nisso? Cadê a argumentação agressiva?
Com este raciocínio, conseguiríamos mostrar que as resoluções do CFO envolvidas na HOF estão dentro de suas limitações; são apenas regulamentações e descrições mais modernas do que já é determinado em Lei. Ou seja, a gente impede a Medicina de dizer que área puramente estética é pertinente apenas ao Ato Médico. Essa mínima manifestação que comentei faria com que mantivéssemos o nosso colete à prova “de Medicina”.
Gente, se a resolução de 2019 cair, ocorrerá um efeito dominó. Todas as resoluções anteriores e posteriores de estética caem junto, porque a premissa de que “estética não é Odontologia” terá virado jurisprudência. E aí, pessoinhas, voltaremos aos tempos das cavernas de ter que justificar preenchimento labial dizendo que é para “selamento do lábio”, botox para “tratamento terapêutico” e bichectomia para “mordedura de bochecha”.
Alguém pode, por favor, me explicar qual é a estratégia do CFO com esse silêncio? Isso me acalmaria bastante.
Usucapião na Odontologia
E antes que alguém venha tentar me acalmar dizendo que “já temos o direito adquirido”, deixa eu jogar um balde de água fria nessa ilusão.
Vejo muitos dentistas (e pasmem, até advogados) se pautando na ideia de que o histórico que a Odontologia criou nesses 7 ou 8 anos de HOF torna o seu cancelamento quase impossível. No fundo, essas pessoas estão se abraçando cegamente à tese do “DIREITO ADQUIRIDO”.
Mas deixa eu lembrar a vocês que não existe “usucapião” de especialidade médica ou odontológica. Essa falsa segurança não se sustenta nos tribunais por causa de uma regra soberana: a Súmula 473 do STF. Ela diz claramente que atos ilegais não geram direitos, cravando as exatas palavras: “porque deles não se originam direitos”.
Para conectar os pontos e deixar o aviso claro: o que o CFM está tentando provar é justamente que a Resolução da HOF é ilegal. Se a Medicina ganhar, a nossa resolução será anulada desde a raiz. Consequentemente, o seu “direito adquirido” vira pó, porque ele foi baseado em uma regra que a Justiça considerou inválida. Ou seja: se o juiz bater o martelo dizendo que HOF é exercício ilegal da medicina, não será o fato de o CFO ter dito “pode fazer” anos atrás que vai garantir a sua atuação amanhã.”
Ressarcimento em massa
Sabe aquele papo de corredor reconfortante? “A HOF ficou grande demais para cair”, “os pacientes nos amam”, “temos muita ciência produzida” ou a minha favorita: “os juízes não vão derrubar porque choveria processo de indenização”. Gente, parem com isso. Tudo isso é 100% emocional. Nos tribunais, isso vale zero se o CFM conseguir provar que a estética é exclusividade do Ato Médico. A Justiça não opera sob chantagem de volume ou de mercado. Se a base ruir, a casa inteira cai junto.
E faço aqui um adendo sobre essa lenda da “enxurrada de processos”: a ideia de que a Justiça manteria a HOF por medo de ter que pagar indenizações não poderia ser mais papo furado. Pensem bem: não foi a Justiça que criou resolução nenhuma, foi o CFO! Se o castelo cair e algum dentista for à Justiça exigir ressarcimento pelos investimentos em cursos e equipamentos, o réu será o próprio CFO. E deixem-me contar um segredo: juiz federal nenhum perde o sono ou está preocupado se o nosso conselho vai à falência pagando indenização para dentista. Ele quer apenas que a lei se cumpra!
Quem poderá nos defender? Não será o MEC, desculpe!
E, fora isso, outro papo que rola é de que “os cursos são reconhecidos pelo MEC e a Justiça não pode tirar uma certificação chancelada por eles”. Isso pode até não ser uma mentira completa, pois o MEC regula a EDUCAÇÃO, e não o EXERCÍCIO PROFISSIONAL!
O MEC autoriza a faculdade a te dar um certificado porque atesta que você estudou. A certificação do MEC é a sua comprovação de que o seu diploma é fruto do seu esforço realmente. Ou seja, o diploma é seu de fato, a Justiça não vai rasgá-lo. Mas isso não é garantia de atuação clínica.
Você vai poder colocar o seu certificado maravilhoso numa moldura dourada e pendurar na parede do consultório. Mas e daí? Vai valer alguma coisa?
Quem regula se você pode ou não colocar a mão no paciente é a Lei Federal e o seu Conselho! Se a Justiça disser que HOF é exclusividade médica, o MEC não vai te salvar de ser processado por exercício ilegal da profissão. Você continuará tendo o título para enfeitar a parede, mas não poderá abrir uma seringa.
Resumindo: o MEC não dá garantia de absolutamente nada sobre a sua prática diária.
Médico acha que pode tudo e dentista acha que consegue tudo. O que é pior?
Tudo isso me leva ao ponto central do porquê estamos passando por essa crise: a falta de maturidade profissional. Ser maduro mentalmente envolve, antes de tudo, aceitar as próprias limitações (não me refiro a militação tecnica me refiro a limite juridico profissional).
A impugnação jurídica que estamos vivenciando hoje tem, sim, um peso enorme do desejo mesquinho de reserva de mercado por parte do CFM. Mas sejamos brutalmente honestos? Ela também é um reflexo direto da imprudência, do abuso e do ego de muitos dentistas.
Quando vemos atrocidades na Medicina, na maioria das vezes isso é reflexo de um médico ruim mesmo (aquele que tem “duas mãos esquerdas” ou é muito ruim tecnicamente e conceitualmente mesmo), negligente ou mercenário. Normalmente o médico erra porque a arrogância o faz achar que PODE tudo. Mas, justiça seja feita: até os piores médicos ainda fazem o básico. Eles podem até operar mal e entregar péssimos resultados, mas farão isso dentro de um centro cirúrgico hospitalar. Farão isso com monitoramento contínuo de batimentos, pressão e oxigenação; com um anestesista do lado e utilizando materiais devidamente esterilizados, e não “álcool-clavados”.
Agora, olhem para a Odontologia. O dentista consegue escalonar a incompetência e a imprudência a um nível assustador. O dentista erra porque acha que CONSEGUE tudo.
Nós vemos aberrações diárias: profissionais tentando fazer cirurgias de Lifting Deep Plane (uma cirurgia invasiva e profunda de face) na cadeira do dentista! O paciente ali, “sedado” com um comprimidinho de Midazolam ou Dormonid, em um ambiente meramente ambulatorial, sem monitoramento decente e sem a menor infraestrutura ou retaguarda para reversão de intercorrências graves.
É por causa dessas atrocidades, e do CFO assistindo a tudo isso sem punir ninguém com rigor, que estamos na situação em que estamos. E é exatamente por isso que eu nunca fui e JAMAIS serei uma "militante de classe". O meu corporativismo é zero.
Eu sou a "dentista que encaminha", que preza pela vida do paciente acima do glamour, do Instagram ou do CNPJ. Fazer mento e mandibula desfigurados injetando, sei lá, 16 ml de preenchedor, acho muito mais justo encaminhar o paciente para a instalação de uma prótese de mento/mandíbula com um bucomaxilo ou um cirurgião plástico.
Fechando a cortina
Para ficar bem claro: a minha luta sempre foi outra. Eu defendo a atuação ética. Defendo profissionais exemplares, sejam eles médicos brilhantes (assistam a Patch Adams – O Amor é Contagioso, baseado numa história real) ou dentistas espetaculares (que, convenhamos, muitas vezes são cirurgicamente e anatomicamente muito melhores do que muito médico por aí).
Mas eu me recuso a fazer uma defesa cega de classe. Essa minha postura rejeita a reserva de mercado mesquinha do CFM, mas repudia com a mesma força a arrogância e a audácia silenciosa do nosso Conselho de Odontologia.
O que eu realmente gostaria de ver era a Justiça, o Ministério Público, a Vigilância Sanitária, o CFO e o CFM sentando à mesma mesa, não para caçar a estética na Odontologia, mas para iniciar uma caçada implacável aos profissionais ruins e antiéticos de ambos os lados. Uma força-tarefa contra quem tem a coragem de realizar procedimentos complexos em ambientes inadequados, sem infraestrutura e sem se importar minimamente com a segurança do paciente.
O alvo deles deveria ser aquele bando de “professores” e “profissionais“ — incluindo muitos médicos e dentistas de Instagram — que têm a audácia de ensinar e praticar loucuras diárias (estamos falando de peptídeos, soroterapia, hormônios e várias outras insanidades estéticas sem qualquer respaldo científico).
Nessa briga de egos e de projetos de poder, ambas as instituições parecem ter esquecido o único motivo pelo qual essas profissões existem: a saúde e a vida das pessoas.
Tomar a HOF como algo “garantido” e inabalável é o maior erro que a Odontologia pode cometer agora.
Só tenho uma coisa a dizer aos nossos representantes: Estamos dentro da lei, SIM! Cuidado com o xeque-mate e escutem a Beyoncé!!!


