Eu tento, juro que tento ver como boa vontade as ações do CFO (Conselho Federal de Odontologia), mas uma coisa que falo desde sempre: às vezes o CFO poderia simplesmente deixar de fazer algumas coisas e focar no que realmente importa. Sabe aquela pessoa que tenta fazer tudo direito, mas no final sai tudo errado? Tipo a tia que resolve esquentar um pouquinho mais o pernil no ano novo e acaba queimando a ceia? Pois então, mais ou menos isso.
Vamos voltar um pouco no tempo para apreciar a (genial?) estratégia do nosso amado conselho. A profissão odontológica no Brasil é regida por uma Lei Federal, a Lei nº 5.081, de 1966. Sim, mil novecentos e sessenta e seis.
Nessa época, mal existia televisão a cores, se ouvia iê-iê-iê nas radios e o ápice da tecnologia odontológica era o aparelho de baixa rotação elétrico com correias em braços articulados. Obviamente, a lei não prevê o dentista aplicando ácido hialurônico no lábio, muito menos usando toxina botulínica para rugas.
Chegando nesse nosso século, o que um conselho de classe sensato faria diante da evolução da ciência? Iria ao Congresso Nacional. Faria articulação política, bateria na porta de deputados e senadores para atualizar a Lei 5.081/66, garantindo que o dentista do século XXI tivesse segurança jurídica nas novas tecnologias, nos novos produtos que surgiam, e porque não, nas novas tendências…
Mas para que ter esse trabalho todo, não é mesmo? O CFO preferiu puxar um “gato” e agir em paralelo à legislação.
Lá em 2005, o conselho publicou a monumental Resolução CFO-63/2005 (a tal Consolidação das Normas). E no seu Artigo 43, o CFO vaticinou: proibiu textualmente a prática de “cirurgia estética” pelo dentista. A única exceção deixada foi para cirurgias “estético-funcionais do aparelho mastigatório”.
Guarde este termo: estético-funcionais. Vamos voltar a ele daqui a pouco: o maior e mais esdrúxulo malabarismo semântico da história da Odontologia.
Quando a pressão do mercado por toxina botulínica e preenchedores explodiu, o CFO percebeu que precisava liberar os procedimentos, mas não podia revogar a Lei Federal e esbarrava na sua própria proibição da estética pura (Resolução 63). A solução? Fingir que tudo era funcional!
A porta de entrada dessa história foi a Resolução 112/2011, que conferiu à toxina botulínica o peso de uma “ferramenta terapêutica legítima” — desde que, claro, passasse longe da estética pura.
Quem tem boa memória sabe o que aconteceu em seguida: os luminosos dos consultórios foram inundados por anúncios de “Toxina Botulínica Terapêutica”. O botox precisou ganhar esse sobrenome para justificar sua presença na cadeira do dentista. E assim, a gente fingia que a testa paralisada e lisa como um vidro era apenas a consequência inevitável de um “fenomenal” tratamento para o bruxismo.
Passando o branquinho pra resolver o problema
Aí chegamos a 2014, o ano ganhou contornos de comédia pastelão. Com a pressão do mercado explodindo, o CFO precisava liberar os preenchedores. Publicaram então a Resolução 145/2014, em março daquele ano. O texto finalmente liberava o ácido hialurônico, o que era ótimo, mas o gênio que redigiu a norma parece ter esquecido de avisar a própria mão: no artigo seguinte, manteve a proibição expressa do “uso da toxina botulínica para fins estéticos”.
Ou seja, criaram uma resolução nova que continuava amarrando o profissional exatamente na maior demanda do consultório.
Vinte dias depois. Isso mesmo, meros vinte dias após publicarem a regra, o CFO “percebeu o erro” (ou alguém mandou um email avisando, sei lá) e precisava consertar a lambança a todo custo sem assumir que estava indo contra a própria resolução que proibia a estética pura.
Foi então que o departamento jurídico atingiu o ápice do “jeitinho” ao publicar, às pressas, a Resolução 146/2014.
A solução encontrada para apagar a proibição foi usar uma lógica do Rolando Lero da escolinha do Prof. Raimundo. O novo texto continha seguinte pérola: “O uso da toxina botulínica será permitido para procedimentos odontológicos e vedado para fins não odontológicos”.
Pare e leia isso de novo. Sim, o Conselho Federal de Odontologia emitiu uma resolução oficial só para dizer que o dentista pode usar Botox... em coisas de dentista! E que é proibido... em coisas que não são de dentista!
Em vez de delimitar, com base na ciência, a musculatura ou as fronteiras faciais que competiam à Odontologia, simplesmente lavaram as mãos e empurraram a bomba para o conceito etéreo e vaguíssimo de “área de atuação do cirurgião-dentista”.
Deixaram um buraco interpretativo onde aplicar toxina na ponta do nariz virava “odontológico” pura e simplesmente porque quem estava segurando a seringa era um dentista.
Foi exatamente essa preguiça legislativa, esse remendo mal feito de um mês para o outro, que entregou toda a munição para a Medicina usar nos tribunais anos depois. Ficou muito mais fácil mostrar aos juízes que o CFO não regulamentava com base na ciência, mas no improviso. (quer um exemplo recente? Leia este outro artigo).
Veja… E não é como se fossem erros sucessivos de uma única gestão. Foram várias e várias gestões atuando de forma ruim. E a Resolução 176 de 2016?
‘Ah, mas essa foi boa, não foi?’, você deve estar se perguntando.
Do ponto de vista do mercado, foi um delírio, o verdadeiro ‘Big Bang’ da Harmonização que encheu os consultórios e fez a alegria das marcas de preenchedores.
Sob a ótica jurídica, foi apenas o CFO envelopando a gambiarra anterior com papel de presente. A 176 teve o mérito administrativo de jogar no lixo as trapalhadas circulares de 2014 e autorizar expressamente o uso tanto do botox quanto do ácido hialurônico.
O problema? Em vez de resolver a insegurança legal, o CFO resolveu dobrar a aposta: Para não ter que admitir que estavam rasgando a velha regra de 2005 (que proibia a estética pura), a Resolução 176 oficializou e coroou o uso do termo ‘estético-funcional’ (olha o termo ai de novo!!)
O conselho até tentou dar uma maquiada de rigor técnico escrevendo sobre ‘áreas anatômicas’. Parecia uma vitória definitiva, mas não foi a salvação; foi apenas a construção de um andar muito mais pesado em cima de uma fundação de isopor:
Passaram a usar um termo genérico e esticado, definindo a HOF como o “equilíbrio estético e funcional da face”.
Era o juridiquês de boteco em sua melhor forma. Uma mágica argumentativa onde aplicar preenchimento nos labios, um Fio de PDO no contorno mandibular ou mesmo uma toxina na testa virou, por passe de mágica institucional, algo indissociável da “função mastigatória”.
O CFO achou que bastava escrever o que queria no papel para que o milagre estivesse feito e as leis fossem corrigidas.
Eles só esqueceram de combinar com os russos.
Sabemos do lobby da medicina e do poder que o Conselho Federal de Medicina (CFM) tem na câmara de deputados, senado, não? Não iria demorar muito pra que as sociedades médicas amparadas por esta influência fossem aos tribunais dizer: “Olhem aqui, juízes, o conselho de Odontologia está inventando especialidade via canetada administrativa, passando por cima da própria lei deles (5.081/66)”.
Em essencia todo o julgamento da semana passada foi neste argumento. Mais que falar estaríamos invadindo o ato médico, o resumo de tudo foi: O CFO está ignorando a propria lei que regulamentou a odontologia.
E aí chegamos ao fatídico julgamento recente no TRF-1, o dia em que o o ácido hialurônico foi degradado pela hialuronidase jurídica: a Resolução 198/2019 foi declarada ilegal.
Quer assistir à audência? Assista aos 30 minutos em que tudo mudou:
Era o momento do “tudo ou nada”. O momento em que o CFO deveria ter subido na tribuna batendo na mesa. O momento de mostrar aos juízes que a Odontologia moderna vai muito além do dente.
E o que o CFO fez no julgamento? Fez cosplay de samambaia.
Não que isso mudaria o resultado final, possivelmente não (no meu entendimento), mas vou colocar em letras grandes e usando o termo técnico correto:
O CFO ESTÁ SE CAGANDO A SEUS INSCRITOS.
Não houve o mínimo de respeito aos profissionais que são obrigados a se registrar no conselho de classe e pagar mais de R$ 500 anuais para continuar sendo dentistas.
Foi lá assistir de camarote ao próprio velório. Mas se comportou como o morto. Sequer expuseram o ponto de vista da classe! Não fizeram a defesa oral da capacidade técnica do cirurgião-dentista. Diante do rolo compressor médico, o CFO limitou-se a uma atuação burocrática e apática.
Quem paga a conta desse show de incompetência estratégica? O profissional na ponta. O mesmo que desembolsou uma pequena fortuna em uma pós-graduação validada pelo MEC e incentivada pelo próprio CFO. O dentista que adequou sua clínica às normas da Vigilância Sanitária, pagou a anuidade em dia e focou sua vida na harmonização orofacial.
É como se tivessemos confiado na “Tia do Pernil”.
Se era para criar um mercado bilionário e incentivar os dentistas a mergulharem de cabeça nele, o CFO deveria ter tido a decência de pavimentar a estrada legal lá no Congresso primeiro.
Acreditaram que uma “canetada administrativa” seria o suficiente para peitar o Conselho Federal de Medicina, um dos órgãos mais bem articulados politicamente neste país, e que a farsa do “estético-funcional” seria engolida para sempre pelos juízes.
Agora, o cenário é de terra arrasada. A Harmonização Orofacial, que já foi tratada como a galinha dos ovos de ouro da Odontologia, está na UTI dos tribunais. A classe odontológica — que bancou essa festa pagando anuidades — está em pânico, sem saber se a próxima seringa de toxina botulínica vai tirar rugas do paciente ou uma gerar intimação judicial por exercício ilegal da profissão.
E o nosso valente CFO?
Ah, eles devem estar trancados em alguma sala com ar-condicionado em Brasília, gastando horas para redigir mais uma daquelas famosas “notas de repúdio”. Provavelmente vão lançar um ofício dizendo que “lamentam profundamente”, que “confiam na justiça” e que vão “recorrer de forma contundente às instâncias superiores”.
É o equivalente institucional a tentar raspar a crosta preta do pernil queimado com uma faca de manteiga e dizer para os convidados que “no miolo, ainda dá pra comer”.
Mas a verdade nua e crua é que a ceia desandou de vez. A inércia no momento de defender a classe cobrou seu preço.
Ainda não saiu o acórdão, ou seja, não dá pra saber hoje o alcance deste resultado. Talvez o CFO esteja com uma autoconfiança tão grande que vai dar tudo certo e usou a não-presença na audiência como estratégia, porque realmente a odontologia não está submetida ao “ato médico”.
Mas veja só: o problema não é em sua essencia ter o reconhecimento de ser “especialista em harmonização orofacial”, na realidade o título pouco importa. O que importa é o que um dentista consegue realizar dentro de suas habilidades e conhecimentos. Hoje, temos conhecimento, e porque não liderança, em tratamentos com preenchedores faciais de ácido hialurônico. Precisa ser especialista para usar este medicamento? Não.
Mas e se o alcance desta ação levar a uma proibição de uso de ácido hialurônico por profissionais da odontologia?
Percebe o tamanho do buraco?
Enquanto as entidades médicas brindam com champanhe a vitória no TRF-1 e dominam a narrativa, o cirurgião-dentista fica sentado à mesa, sozinho, mastigando as cinzas de todo um campo da ciência que o seu conselho prometeu, vendeu caro, mas não teve a coragem — nem a competência jurídica — de sustentar na hora da verdade.
Parabéns aos envolvidos. O pernil esturricou. E quem vai lavar a louça dessa tragédia, mais uma vez, é o dentista.



