Não vou escrever o que você (possivelmente) quer ler, mas sim o que você PRECISA saber. E é o oposto do que os “juristas do Instagram” estão falando.
Estes jogam pra jogar pra platéia, tentam acalmar os corações aflitos... Mas eu vou dar a real: o caos está quase ai.
Antes, vou refutar os juristas, sem entrar no mérito do acórdão que comentei no outro artigo:
A Lei de 1966 e a Resolução 176 não são o seu “Plano B”
Frase recorrente pelos pseudo-juristas: “Se a Resolução 198 caiu, basta dar um passo atrás. Nós ainda estamos resguardados pela antiga Resolução CFO 176/2016 e pela Lei da Odontologia (5.081/1966)”.
Isso é mentira. Não caia nessa armadilha. Lendo o acórdão do TRF-1, fica claro que essas normas não resguardam a estética facial global de forma alguma:
A Lei de 1966 virou a arma contra nós: O tribunal interpretou que a Lei 5.081 restringe a atuação do dentista estrita e unicamente ao sistema estomatognático (aparelho mastigatório).
A Resolução 176/2016 já está abatida em pleno voo: O acórdão gastou três páginas apenas para destruir a Resolução 176. A Desembargadora citou que outro tribunal (TRF-5) já havia declarado a 176/2016 ilegal justamente porque autorizava estética no terço superior da face. O TRF-1 foi claro: se a 176 já era ilegal por deixar fazer estética, a 198 é ainda pior.
Outra falácia é a de que a bula de toxinas e preenchedores aprovada pela ANVISA, ao citar o “uso odontológico”, resguardaria o cirurgião-dentista para a prática estética facial.
Não, não, pequeno gafanhoto. A bula é um mero documento de regulação sanitária e comercial; ela não tem peso de lei federal e jamais se sobrepõe a uma decisão do Poder Judiciário sobre os limites de uma profissão.
Resumo da ilusão: Para a Justiça Federal de 2ª Instância, qualquer resolução do CFO que autorize injeções puramente estéticas fora da boca é nula e fere o Ato Médico. Nem a lei nem a Resolução 176 funcionarão como escudo para vender tratamento estético e não vai te salvar de um processo por exercício ilegal da profissão. E entenda que absolutamente nenhuma bula de laboratório servirá como habeas corpus ou defesa válida no tribunal.
A Lista de Proibições (Sem dupla interpretação)
A Justiça enquadrou a estética facial como “ato privativo da medicina”. Assim que a decisão for publicada no Diário Oficial da União (DOU), ficará expressamente proibido, com todas as letras, vírgulas e pontos, a realização dos seguintes procedimentos por dentistas:
Toxina Botulínica para rugas: Foco puramente de embelezamento/rejuvenescimento (testa, glabela…)
Preenchedores Faciais: Ácido hialurônico para nariz, malar, mandíbula, olheiras, etc.
Bioestimuladores de Colágeno: Em qualquer área da face ou pescoço.
Fios Faciais: Fios de PDO (tração ou lisos).
Qualquer tipo de Intradermoterapia/Mesoterapia: E sim, isso inclui absurdamente a aplicação de Agregados Plaquetários (PRP/PRF) na pele para fins estéticos.
Lipoplastia facial e Liplifting.
Bichectomia: Quando o apelo for puramente estético para afinar o rosto.
Laser de CO2, Endolaser ou outras terapias ablativas: Qualquer tecnologia que promova o rompimento/queima da barreira da pele para rejuvenescimento.
Se o procedimento rompe a pele, é fora do sistema mastigatório e a finalidade é apenas estética, ele está no alvo.
O Que Sobrevive (quase nada)
Por outro lado, o texto ainda deixam espaço interpretativo para tecnologias e finalidades que não se enquadram no “rompimento estético da pele”. O que não foi contemplado na proibição e continua praticável:
Toxina Botulínica para disfunções: A velha e boa odontologia funcional. Botox para bruxismo, apertamento, dores orofaciais, DTM e sorriso gengival continua plenamente legal, desde que muito bem justificado no prontuário.
Ultrassom Microfocado (Ultraformer e afins): Tecnologias não invasivas que não rompem a barreira da derme.
Radiofrequência: Aparelhos de estímulo térmico de superfície.
A Estratégia de Redes Sociais: Não apague, OCULTE!
A principal dúvida hoje é: “Devo apagar meu Instagram?”.
A minha sugestão para esse momento é: Não apague post antigo, mas deixe oculto (Arquivar).
Como no Instagram os posts vão aparecendo de forma algorítmica, não controlada por data, um post seu de 6 meses atrás fazendo uma rinomodelação pode aparecer hoje no feed de um médico ou fiscal. Isso pode dar a impressão de que você está alavancando o post e desafiando a Justiça. Então o ideal é ocultar, MAS SÓ DEPOIS DE PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL.
E digo para “não apagar” porque ainda existe uma chance, pequena, de conseguir a suspensão dos efeitos dessa decisão em Brasília. Se a HOF for liberada temporariamente, você pode reativar suas fotos quando quiser, sem perder seu portfólio.
O que o CFO fará na prática?
Não sou adivinho nem futurólogo, mas briga agora não é nas redes sociais, é em Brasília. O CFO, caso tenha algum senso, agirá nas seguintes frentes:
1. Embargos de Declaração (Para ganhar tempo)
Protocolados no próprio TRF-1 logo após a publicação. Servem para apontar omissões (como a falta de debate sobre o PRP). Na prática, não mudam a decisão, mas pausam o prazo para os próximos passos, dando fôlego aos advogados.
2. Recurso Especial (STJ) e Recurso Extraordinário (STF)
Aqui vai ser voltar ao mérito da questão (se o TRF-1 violou a Lei do Ato Médico ou a Constituição). O problema? Esses tribunais podem levar ANOS para julgar. E a lei diz que apenas dar entrada nesses recursos não paralisa a proibição.
Se levou 6 anos para essa ação ser julgada, pode contar com outro tanto pra frente, quando possivelmente será tarde demais para quem atua hoje.
3. A Única Coisa que Importa Agora: O “Efeito Suspensivo”
Como não podemos esperar anos, o CFO, com a iluminação altíssima e o dever de representar alguns milhares de profissionais, possivelmente vai protocolar um pedido de Tutela de Urgência (Efeito Suspensivo) diretamente aos ministros em Brasília.
A verdade nua e crua: É só isso que importa para o seu dia a dia. Se o ministro der o “ok”, a proibição do TRF-1 “congela” e você volta a atuar normalmente no dia seguinte, até o julgamento final daqui a anos. Se for negado, a especialidade perde suas ferramentas mais lucrativas e a proibição se mantém, aí é sem reversão mesmo.
O Horizonte Imediato
O caminho agora é ter paciência, mas não seja ingênuo: podem esperar uma avalanche de denúncias de médicos e afins assim que o texto for publicado no DOU. Se você tem relevância online, vão bater na sua porta em breve.
Sem o Efeito Suspensivo, a HOF perde os injetáveis estéticos e o que resta é a odontologia funcional clássica e o uso de máquinas não invasivas. A especialidade não “morreu”, mas teve seus braços amarrados. Agora, jogue na retranca, defenda seu diploma focando na área funcional, fuja das falsas promessas da internet e não dê munição para quem quer ver a Odontologia fora do mercado.
Aqui no Instituto, que já recebemos fiscais dia sim, dia também, já colocamos a agua na cafeteira, organizamos os estoques das capsulas, compramos uns petit-four e ligamos o ar condicionado…



