Não vou escrever o que você (possivelmente) quer ler, mas sim o que você PRECISA saber. E é o oposto do que os “juristas do Instagram” estão falando.
Estes falam o que a platéia quer ouvir, tentam acalmar os corações aflitos... Mas eu vou dar a real: o caos está quase ai.

Antes, vou refutar os juristas, sem entrar no mérito do acórdão que comentei no outro artigo:
A Lei de 1966 e a Resolução 176 não são o seu “Plano B”
Frase recorrente pelos pseudo-juristas: “Se a Resolução 198 caiu, basta dar um passo atrás. Nós ainda estamos resguardados pela antiga Resolução CFO 176/2016 e pela Lei da Odontologia (5.081/1966)”.
Isso é mentira. Não caia nessa armadilha. Lendo o acórdão do TRF-1, fica claro que essas normas não resguardam a estética facial global de forma alguma:
A Lei de 1966 virou a arma contra nós: O tribunal interpretou que a Lei 5.081 restringe a atuação do dentista estrita e unicamente ao sistema estomatognático (aparelho mastigatório).
A Resolução 176/2016 já está abatida em pleno voo: O acórdão gastou três páginas apenas para destruir a Resolução 176. A Desembargadora citou que outro tribunal (TRF-5) já havia declarado a 176/2016 ilegal justamente porque autorizava estética no terço superior da face. O TRF-1 foi claro: se a 176 já era ilegal por deixar fazer estética, a 198 é ainda pior.
Outra falácia é a de que a bula de toxinas e preenchedores aprovada pela ANVISA, ao citar o “uso odontológico”, resguardaria o cirurgião-dentista para a prática estética facial.
Não, não, pequeno gafanhoto. A bula é um mero documento de regulação sanitária e comercial; ela não tem peso de lei federal e jamais se sobrepõe a uma decisão do Poder Judiciário sobre os limites de uma profissão.
Resumo da ilusão: Para a Justiça Federal de 2ª Instância, qualquer resolução do CFO que autorize injeções puramente estéticas fora da boca é nula e fere o Ato Médico. Nem a lei nem a Resolução 176 funcionarão como escudo para vender tratamento estético e não vai te salvar de um processo por exercício ilegal da profissão. E entenda que absolutamente nenhuma bula de laboratório servirá como habeas corpus ou defesa válida no tribunal.
A Lista de Proibições (Sem dupla interpretação)
A Justiça enquadrou a estética facial como “ato privativo da medicina”. Assim que a decisão for publicada no Diário Oficial da União (DOU), ficará expressamente proibido, com todas as letras, vírgulas e pontos, a realização dos seguintes procedimentos por dentistas:
Toxina Botulínica para rugas: Foco puramente de embelezamento/rejuvenescimento (testa, glabela…)
Preenchedores Faciais: Ácido hialurônico para nariz, malar, mandíbula, olheiras, etc.
Bioestimuladores de Colágeno: Em qualquer área da face ou pescoço.
Fios Faciais: Fios de PDO (tração ou lisos).
Qualquer tipo de Intradermoterapia/Mesoterapia: E sim, isso inclui absurdamente a aplicação de Agregados Plaquetários (PRP/PRF) na pele para fins estéticos.
Lipoplastia facial e Liplifting.
Bichectomia: Quando o apelo for puramente estético para afinar o rosto.
Laser de CO2, Endolaser ou outras terapias ablativas: Qualquer tecnologia que promova o rompimento/queima da barreira da pele para rejuvenescimento.
Se o procedimento rompe a pele, é fora do sistema mastigatório e a finalidade é apenas estética, ele está no alvo.
O Que Sobrevive (quase nada)
Por outro lado, o texto ainda deixam espaço interpretativo para tecnologias e finalidades que não se enquadram no “rompimento estético da pele”. O que não foi contemplado na proibição e continua praticável:
Toxina Botulínica para disfunções: A velha e boa odontologia funcional. Botox para bruxismo, apertamento, dores orofaciais, DTM e sorriso gengival continua plenamente legal, desde que muito bem justificado no prontuário.
Ultrassom Microfocado (Ultraformer e afins): Tecnologias não invasivas que não rompem a barreira da derme.
Radiofrequência: Aparelhos de estímulo térmico de superfície.
A Estratégia de Redes Sociais: Não apague, OCULTE!
A principal dúvida hoje é: “Devo apagar meu Instagram?”.
A minha sugestão para esse momento é: Não apague post antigo, mas deixe oculto (Arquivar).
Como no Instagram os posts vão aparecendo de forma algorítmica, não controlada por data, um post seu de 6 meses atrás fazendo uma rinomodelação pode aparecer hoje no feed de um médico ou fiscal. Isso pode dar a impressão de que você está alavancando o post e desafiando a Justiça. Então o ideal é ocultar, MAS SÓ DEPOIS DE PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL.
E digo para “não apagar” porque ainda existe uma chance, pequena, de conseguir a suspensão dos efeitos dessa decisão em Brasília. Se a HOF for liberada temporariamente, você pode reativar suas fotos quando quiser, sem perder seu portfólio.
O que o CFO fará na prática?
Não sou adivinho nem futurólogo, mas briga agora não é nas redes sociais, é em Brasília. O CFO, caso tenha algum senso, agirá nas seguintes frentes:
1. Embargos de Declaração (Para ganhar tempo)
Protocolados no próprio TRF-1 logo após a publicação. Servem para apontar omissões (como a falta de debate sobre o PRP). Na prática, não mudam a decisão, mas pausam o prazo para os próximos passos, dando fôlego aos advogados.
[15 de setembro/26] Verificamos que o CFO juntou os embargos no dia 12/09, este passo está sendo cumprido.
2. Recurso Especial (STJ) e Recurso Extraordinário (STF)
Aqui vai ser voltar ao mérito da questão (se o TRF-1 violou a Lei do Ato Médico ou a Constituição). O problema? Esses tribunais podem levar ANOS para julgar. E a lei diz que apenas dar entrada nesses recursos não paralisa a proibição.
Se levou 6 anos para essa ação ser julgada, pode contar com outro tanto pra frente, quando possivelmente será tarde demais para quem atua hoje.
3. A Única Coisa que Importa Agora: O “Efeito Suspensivo”
Como não podemos esperar anos, o CFO, com a iluminação altíssima e o dever de representar alguns milhares de profissionais, possivelmente vai protocolar um pedido de Tutela de Urgência (Efeito Suspensivo) diretamente aos ministros em Brasília.
A verdade nua e crua: É só isso que importa para o seu dia a dia. Se o ministro der o “ok”, a proibição do TRF-1 “congela” e você volta a atuar normalmente no dia seguinte, até o julgamento final daqui a anos. Se for negado, a especialidade perde suas ferramentas mais lucrativas e a proibição se mantém, aí é sem reversão mesmo.
O Horizonte Imediato
O caminho agora é ter paciência, mas não seja ingênuo: podem esperar uma avalanche de denúncias de médicos e afins assim que o texto for publicado no DOU. Se você tem relevância online, vão bater na sua porta em breve.
Sem o Efeito Suspensivo, a HOF perde os injetáveis estéticos e o que resta é a odontologia funcional clássica e o uso de máquinas não invasivas. A especialidade não “morreu”, mas teve seus braços amarrados. Agora, jogue na retranca, defenda seu diploma focando na área funcional, fuja das falsas promessas da internet e não dê munição para quem quer ver a Odontologia fora do mercado.
Aqui no Instituto, que já recebemos fiscais dia sim, dia também, já colocamos a agua na cafeteira, organizamos os estoques das capsulas, compramos uns petit-four e ligamos o ar condicionado…
23/09/2026: O Acórdão foi “cancelado”? Entenda o erro do tribunal e por que você não deve comemorar (ainda).
Se você já viu algum “jurista de Instagram” soltando foguetes hoje (23/09/2026), gritando que “vencemos” ou que “a proibição foi anulada”, respire fundo e segure a emoção. Mais uma vez, estão jogando para a plateia.
Sim, é verdade que o TRF-1 emitiu hoje uma certidão oficial tornando SEM EFEITO a intimação do acórdão que proibia a HOF. O documento foi recolhido. Mas o que realmente aconteceu?
No Direito, a regra é clara: o juiz que ganha a votação é o “dono” da decisão e quem deve redigir e assinar o documento final. No nosso caso, o relator original votou a favor da Odontologia, mas perdeu. A desembargadora Maura Tayer discordou, puxou os votos para o lado da Medicina, liderou a proibição e venceu a votação.
Qual o problema que houve então?
Publicaram o documento antes da hora, de forma incompleta ou com a formatação errada. O servidor da Justiça precisou “puxar o processo de volta” para o gabinete da Desembargadora Maura para que ela faça a “correta lavratura” (ou seja, redigir, formatar e assinar o voto dela do jeito certo).
O que isso muda na prática para você hoje?
A proibição da HOF foi anulada? NÃO. O mérito já foi votado no plenário e nós perdemos. A Justiça já decidiu que a estética invasiva na face é exclusiva da medicina. O tribunal não mudou de ideia.
A proibição está valendo hoje? NÃO. Como a publicação foi tornada sem efeito, o documento não tem validade jurídica para ser cobrado hoje. O relógio processual voltou para o zero e a guilhotina pausou no ar.
Perceba que o texto voltou para a tela do computador da juíza que nos proibiu.
Lembra que ela proibiu a especialidade sem dar regras de transição para as faculdades, sem pensar nos pacientes, sem pensar nos milhares de profissionais da área?
Pois é. Agora que o texto voltou para as mãos dela antes da nova publicação, ela (ou seus assessores) tem a chance de consertar esses furos.
Se ela adicionar um parágrafo dizendo “dou 6 meses para as escolas fecharem as turmas”, ou então “Não se pode mais praticar nada que estava descrito na resolução cancelada a partir da publicação”, ela entrega um acórdão “à prova de balas”, dificultando ainda mais o Efeito Suspensivo que (espero) o CFO tenha pedido.
O tribunal apenas recolheu o papel para assiná-lo direito, mas a vontade de proibir a HOF continua intacta. Ganhamos apenas alguns dias de sobrevida antes da nova publicação sair e a guerra real recomeçar. Fique alerta.
Pera!! De novo???
23/09/26: E lá veio o novo acórdão...
Não durou nem 2 horas a ilusão de quem achou que o tribunal tinha recuado com aquele "cancelamento" burocrático.
A Desembargadora Maura Tayer já assinou a versão final e corrigida da ementa, cravando a guilhotina: estética invasiva fora da boca está proibida para dentistas, ponto final.
Mas, no afã de canetar a nossa profissão, ela nos deu um presentinho... O texto oficial manteve a omissão bizarra de não prever nenhuma regra de transição para clínicas, alunos ou pacientes, ignorando a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Novamente, optou por lavar as mãos para o caos econômico e acadêmico que acabou de criar. Poderia ser esta a munição perfeita que o CFO precisava para exigir a suspensão imediata dessa loucura?
Aguardo os próximos capitulos.


